segunda-feira, 20 de junho de 2016

" À escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”


Dos princípios fundamentais presentes na nossa constituição federal de 88, a dignidade da pessoa humana; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; faz-nos pensar a que ponto chegou a livre iniciativa na ordem econômica brasileira (e mundial), visando exclusivamente, em muitos casos, ao lucro e esquecendo da obrigação social a qual se dispõem determinadas áreas de atuação, que deveriam servir de exemplo ao progresso e à integração social. Áreas como educação e saúde se transformaram em mero comércio, em trampolim no status social dos que viram nesses setores a oportunidade de ganhar muito dinheiro.

Na saúde, profissionais sem a mínima vocação, a não ser a de ganhar dinheiro, estão abarrotando clínicas e hospitais, que só são bonitos através da publicidade privada e principalmente pública. Só quem precisa do SUS é que pode relatar suas dificuldades, não só pela falta de equipamentos de suporte ou mesmo básicos, como algodão, gaze, álcool, medicamentos, aparelhos de pressão e temperatura, mas pela má relação médico paciente, que continua a jato, salvo raras exceções, ou seja, o mal atendimento aos pacientes impera, não existe a sensibilidade para entender que o aquele indivíduo que precisa de atendimento está numa posição de alta vulnerabilidade física e psicológica, buscando um alento para um desconforto qualquer. E o profissional tem, por dever, ao menos escutar de bom grado o outro lado, tentar ao máximo resolucionar aquele problema de uma forma humana e não automatizada.

 Na educação, a proliferação de uma gama diversificada de cursos ofertados em todo o país, sem fiscalização otimizada e sem uma devida preocupação na qualidade do ensino, fez desse setor um comércio promissor, desde escolas e cursinhos pré-universitários a cursos de pós-graduação, extensivos ou intensivos, feitos com a promessa de garantir o aperfeiçoamento profissional, mas que na verdade, garantem muito mais as mensalidades pagas do que um bom nível de ensino. Até mesmo, as facilidades de ingresso nas faculdades – através de financiamentos governamentais, que, a princípio, é um bom projeto de incentivo à educação profissionalizante – culminaram em um boom de cursos Brasil a fora, sem o devido controle, por mais que existam as notas de conceito (não vamos nos iludir com a idoneidade alheia) em instituições que, caso o FIES acabasse, iriam à falência, dada a desproporção na via de ingresso.

O pior é que, às vezes, um aluno, de qualquer curso, entra com as melhores intenções e vai se corrompendo ao longo de seu curso, seja por fraqueza pessoal ou por promessas de ascensão social, difundidas até pelos próprios professores – que dizem, vamos estudar para ganhar dinheiro, não lembro de ouvir, por exemplo, vamos estudar para proporcionar um bom serviço à população.

Enfim, ao menos o STF no último dia 9, nos deu um alento de justiça social, julgando constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade das escolas privadas na promoção da inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, provendo as medidas de adaptação necessárias, sem que isto seja repassado de forma onerosa às mensalidades, anuidades ou matrículas. Essa determinação foi feita através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionando a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei citada acima, alegando que seria de estrito dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes previsto no artigo 208 da CF/88, como o alto custo para as adaptações. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação, remetendo ao estatuto o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática da nossa CF ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as privadas, deverem atuar a partir do direito fundamental à educação, sem exclusão. Ainda salientou, o ministro, que, embora o serviço público de educação seja livre à iniciativa privada, não significa que os agentes econômicos que o prestam possam atuar ilimitadamente ou sem responsabilidade, “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”. Ponto para a justiça.

Precisamos de exemplos assim de entendimento e cidadania, que deveria brotar no seio das famílias e nas escolas; não devemos ser contra a livre iniciativa nem ao fato de se querer ganhar dinheiro – já  se viu que a ideologia comunista é um engodo – a  questão é que  visar aos lucros de forma incondicional, nos eximindo da responsabilidade social, faz de nós seres automatizados, insensíveis e mesquinhos, donos do nosso próprio umbigo (mundo), cujo propósito principal é de subir na vida, muitas vezes, apenas para satisfazer os olhares e fomentar as redes sociais, pressionados a chegar ao topo do sucesso pessoal e profissional, seja lá como for, de forma lícita ou não, afinal,  quem se importa... Apelo aos de consciência e bom coração: mesmo sem constantes exemplos de cidadania, busquemos em nós mesmos o verdadeiro propósito da vida, e que não nos iludamos como as riquezas que não podem alimentar os verdadeiros sentimentos de justiça.


leia mais: http://www.apaees.org.br/noticia.phtml/68079

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