Dos princípios fundamentais presentes
na nossa constituição federal de 88, a dignidade da pessoa humana; a construção
de uma sociedade livre, justa e solidária; a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação; faz-nos pensar a que ponto chegou a livre iniciativa na ordem
econômica brasileira (e mundial), visando exclusivamente, em muitos casos, ao
lucro e esquecendo da obrigação social a qual se dispõem determinadas áreas de
atuação, que deveriam servir de exemplo ao progresso e à integração social.
Áreas como educação e saúde se transformaram em mero comércio, em trampolim no
status social dos que viram nesses setores a oportunidade de ganhar muito
dinheiro.
Na saúde, profissionais sem a
mínima vocação, a não ser a de ganhar dinheiro, estão abarrotando clínicas e
hospitais, que só são bonitos através da publicidade privada e principalmente
pública. Só quem precisa do SUS é que pode relatar suas dificuldades, não só
pela falta de equipamentos de suporte ou mesmo básicos, como algodão, gaze,
álcool, medicamentos, aparelhos de pressão e temperatura, mas pela má relação
médico paciente, que continua a jato, salvo raras exceções, ou seja, o mal
atendimento aos pacientes impera, não existe a sensibilidade para entender que
o aquele indivíduo que precisa de atendimento está numa posição de alta
vulnerabilidade física e psicológica, buscando um alento para um desconforto
qualquer. E o profissional tem, por dever, ao menos escutar de bom grado o
outro lado, tentar ao máximo resolucionar aquele problema de uma forma humana e
não automatizada.
Na educação, a proliferação de uma gama
diversificada de cursos ofertados em todo o país, sem fiscalização otimizada e
sem uma devida preocupação na qualidade do ensino, fez desse setor um comércio
promissor, desde escolas e cursinhos pré-universitários a cursos de
pós-graduação, extensivos ou intensivos, feitos com a promessa de garantir o
aperfeiçoamento profissional, mas que na verdade, garantem muito mais as
mensalidades pagas do que um bom nível de ensino. Até mesmo, as facilidades de
ingresso nas faculdades – através de financiamentos governamentais, que, a princípio,
é um bom projeto de incentivo à educação profissionalizante – culminaram em um
boom de cursos Brasil a fora, sem o devido controle, por mais que existam as
notas de conceito (não vamos nos iludir com a idoneidade alheia) em instituições
que, caso o FIES acabasse, iriam à falência, dada a desproporção na via de
ingresso.
O pior é que, às vezes, um aluno,
de qualquer curso, entra com as melhores intenções e vai se corrompendo ao
longo de seu curso, seja por fraqueza pessoal ou por promessas de ascensão
social, difundidas até pelos próprios professores – que dizem, vamos estudar para
ganhar dinheiro, não lembro de ouvir, por exemplo, vamos estudar para
proporcionar um bom serviço à população.
Enfim, ao menos o STF no último
dia 9, nos deu um alento de justiça social, julgando constitucionais as normas
do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a
obrigatoriedade das escolas privadas na promoção da inserção de pessoas com
deficiência no ensino regular, provendo as medidas de adaptação necessárias,
sem que isto seja repassado de forma onerosa às mensalidades, anuidades ou
matrículas. Essa determinação foi feita através do julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionando a constitucionalidade do
parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei citada acima,
alegando que seria de estrito dever do Estado o atendimento educacional aos
deficientes previsto no artigo 208 da CF/88, como o alto custo para as
adaptações. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação,
remetendo ao estatuto o compromisso ético de acolhimento e pluralidade
democrática da nossa CF ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas
também as privadas, deverem atuar a partir do direito fundamental à educação,
sem exclusão. Ainda salientou, o ministro, que, embora o serviço público de
educação seja livre à iniciativa privada, não significa que os agentes
econômicos que o prestam possam atuar ilimitadamente ou sem responsabilidade,
“Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever
ensinar, incluir, conviver”. Ponto para a justiça.
Precisamos de exemplos assim de
entendimento e cidadania, que deveria brotar no seio das famílias e nas escolas;
não devemos ser contra a livre iniciativa nem ao fato de se querer ganhar
dinheiro – já se viu que a ideologia
comunista é um engodo – a questão é
que visar aos lucros de forma
incondicional, nos eximindo da responsabilidade social, faz de nós seres
automatizados, insensíveis e mesquinhos, donos do nosso próprio umbigo (mundo),
cujo propósito principal é de subir na vida, muitas vezes, apenas para
satisfazer os olhares e fomentar as redes sociais, pressionados a chegar ao
topo do sucesso pessoal e profissional, seja lá como for, de forma lícita ou
não, afinal, quem se importa... Apelo
aos de consciência e bom coração: mesmo sem constantes exemplos de cidadania, busquemos
em nós mesmos o verdadeiro propósito da vida, e que não nos iludamos como as
riquezas que não podem alimentar os verdadeiros sentimentos de justiça.
Muito bom!
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