terça-feira, 7 de julho de 2015

Poesia Jurídica



Em 11 de agosto de 2005, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a “Campanha pela Simplificação do Juridiquês” no intuito de melhorar a compreensão e entendimento da linguagem utilizada nos autos dos processos, diminuindo dezenas de vírgulas e verbos no gerúndio, condicionais, apostos, entre outros usos desnecessários e excessivos da nossa língua portuguesa dentro dos jargões jurídicos e nos termos técnicos do Direito.
Desde então, tem-se feito esforço entre os juristas para minimizar a busca nos dicionários técnicos e mesmo no Aurélio nosso de cada dia para, assim, imprimir celeridade à Justiça. Pois bem, considerando em extremos tal recomendação, qual seria a reação de um juiz ao ler uma contestação judicial feita em versos? Entrar no espírito poético e emitir decisão também com poesia. Esse inusitado acontecimento se deu quando o advogado Carlos Antônio do Nascimento entrou com uma petição feita em 18 versos em um processo na 4ª Vara Cível de Palmas e o juiz Zacarias Leonardo, que decidiu a ação no dia 11 de junho do corrente ano, respondendo em verso e prosa, divulgando-se o fato nesta segunda, dia 6, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Tratava-se de uma disputa judicial de cobrança de seguro, entre um motociclista que ficou inválido após um acidente no município de Pugmil e a seguradora, ao defender que a cobrança não poderia tramitar na Comarca de Palmas, mas na de Paraíso do Tocantins, que abrange Pugmil.

O advogado defendeu a escolha legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, com indenização de 13,5 mil reais, pedindo ao juiz que rejeitasse a ação da seguradora. Nascimento explicou que se inspirou no lendário habeas corpus  de Ronaldo Cunha Lima (1), poeta e ex-senador paraibano, enviado a um juiz em versos, e quis apenas valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do CDC brasileiro. Segue o pedido:

"O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento"

Para a surpresa do advogado, o juiz também escreveu com poesia, negando a procedência da ação da empresa, fazendo com que a ação de cobrança original, ajuizada em junho de 2013, continue em Palmas:

"Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza,
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta"

                São situações no mínimo curiosas, embora não sejam inéditas nos anais da Justiça brasileira, tendo em vista a sentença poética do Juiz Ronaldo Tovani (2), em Minas Gerais, concedendo liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado: “desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?” :

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!!!

Ou Peça jurídica em versos do advogado/poeta Dimas Terra de Oliveira (3), que diante de um despacho contrário, fez através de poesia, pedido de reconsideração do despacho ao juiz:

Após isto deve o feito
Ter sua seqüência então
Adjudicando-se o bem
Existente na ação
Vez que somente um herdeiro
Comparece na ação.

Também deve o alvará
Vir a ser autorizado
Para que possa a herdeira
Como ali postulado
Levantar o numerário
No banco depositado




3.       http://www.megajuridico.com/os-poetas-juristas-uma-tendencia-crescente-mundo-juridico/

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