Mais um caso
de imprudência e total falta de respeito e de cidadania. Desta vez foi um
acidente ocorrido na manhã de sábado (23) envolvendo um ciclista e um
motociclista na orla do bessa, na nossa capital. Testemunhas locais relataram o
estado de embriaguez do condutor da moto, que pilotava de forma imprudente até
o fatídico encontro com o ciclista. Até quando vamos suportar essa situação caótica que cheira à impunidade?
De acordo com
a nova Lei Seca n° 12.760 sancionada em dezembro de 2012, é proibida a direção de veículos por condutor que esteja sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, e isso quebra a falácia
de que beber e dirigir não pode, mas beber drogado ninguém vê por se valer
apenas do bafômetro como instrumento de detecção de substância psicoativa,
lembremos que além disso, poderão ser utilizadas prova testemunhal, imagem,
vídeo ou qualquer outra forma de prova admitida em direito.

O delito de
embriaguez ao volante é um crime de perigo abstrato ou presumido, ou seja, não há
necessidade de se provar um perigo real de dano numa situação concreta, ao se
dirigir ziguezagueando ou ameaçando atropelamento, por exemplo. Com a atual lei,
há presunção de risco no comportamento do condutor com capacidade psicomotora
alterada em razão do álcool ou outra substância de efeito comparado. Embora esforço
tenha sido feito para inibir ainda mais a condição de se dirigir embriagado,
uma polêmica se fez quando houve alteração no artigo 306 do Código de Trânsito
Brasileiro ao substituir a expressão “concentração de álcool por litro de
sangue igual ou superior a 6 decigramas” pela expressão “capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool”, e se por um lado pôs fim à “brecha”
de não se submeter ao exame de bafômetro, com a justificativa de não criar
provas contra si mesmo, outorgou ao agente de trânsito a missão de julgar a
condição daquele condutor, com um teor de subjetividade capaz de incriminar ou não o
indivíduo avaliado. E, sem entrar em polêmica de cunho sócio cultural, presente
de forma ativa em nosso país onde a ética não se faz mister, essa subjetividade
em detrimento de provas matemáticas que levariam a efetividade do delito de
embriaguez ao volante pode ser considerada o “defeito” nessa lei.

De fato, em nossa sociedade, possuímos o hábito de fechar os olhos ao que não chega até eles. Se um pai de família, arrimo, que luta dia após dia para sustentar dia plore é morto por um desses "bon vivants" que curtem a vida adoidado, esta morte é noticiada como "mais uma", mais uma que ficará impune, mais uma que chocará alguns de início, perturbadora, e no dia seguinte será esquecida. Mas não por aquela família que perdeu o membro de sua base. A questão não é aplicar a lei de Talião, não de trata da vingança por vingança, mas, a injustiça, com justiça. E de fato, como menciona o fim do texto, rezar para que não aconteça conosco, pois a justiça é cega, e por vezes, também esquece de fazer justiça pelos seus.
ResponderExcluir"Quem ama o perigo, nele perecerá".
ResponderExcluirPior é que geralmente leva algum inocente junto!