quinta-feira, 9 de abril de 2015

Sistemas de prostituição

Deixemos de lado princípios e hipocrisias e vamos nos ater à problemática real da prostituição.

Há no mundo três sistemas legais sobre prostituição. O Abolicionismo, o Regulamentarismo e o Proibicionismo. A maioria dos países, como o Brasil, adota o Abolicionismo. Por esta visão, a prostituta é uma vítima e só exerce a atividade por coação de um terceiro, o “explorador” ou “agenciador”, que receberia parte dos lucros obtidos pelo profissional do sexo (como se todos os patrões não recebessem). Por isso, a legislação abolicionista pune o dono ou gerente de casa de prostituição e não a prostituta.
Nesse sistema, quem está na ilegalidade é o empresário, ou patrão, e não há qualquer proibição em relação a alguém negociar sexo e fantasia sexual. A corrupção fica facilitada neste caso. O Brasil adota esse sistema desde 1942, quando entrou em vigor o atual e antiquado Código Penal, em reforma há mais de cinco anos.

Já no Regulamentarismo, como diz a palavra, a profissão é reconhecida e regulamentada. Para as profissionais, há vantagens e desvantagens. Estas são umas regulamentações muito conservadoras e exigências descabidas, como a de que a mulher se submeta a exames periódicos, o que não é exigido para outras profissões ou a de só exerça a atividade em locais determinados. Entre as vantagens, a possibilidade de ter um contrato de trabalho, seguridade social, inclusive aposentadoria, garantias legais etc. Uruguai, Equador, Bolívia e outros países Sul – Americanos adotam esse sistema, assim como Alemanha e Holanda. No caso europeu, não há exigência de exame de saúde. O Brasil já foi Regulamentarista e as prostitutas eram fichadas pelas delegacias.

O Proibicionismo é adotado por pouquíssimos países, mas, como é o sistema vigente nos Estados Unidos, com sua poderosa indústria cultural, é muito conhecido. Quem nunca viu em filmes, por exemplo, prostitutas sendo levadas presas? Por esta visão, é ilegal prostituir-se, ou seja, o Estado decide o que a pessoa pode ou não fazer com seu corpo. É de difícil aplicação em certos casos. Um presente após uma noite de sexo pode ser entendido como pagamento pelo serviço sexual. Tanto a prostituta quanto o dono de casa de prostituição e até cliente são puníveis pela lei.

Seja qual for o sistema, a violência e discriminação estarão sempre presentes, como se fosse possível a legitimação através de argumentação buscando na intolerância ou na indiferença com relação ao outro que, supostamente, faz-nos diferentes. Não nos referimos às prostitutas de luxo, que têm o livre arbítrio para conduzir suas vidas sem dar satisfações. Estamos falando das prostitutas de rua, com seus cafetões, inseridas, muitas vezes, no mundo do crime e das drogas. Para essas, qual sistema legal seriam mais benéfico? Pois, a sociedade suja e hipócrita, vira simplesmente o rosto para essas pessoas que, por trás de um esteriótipo, também tem uma história de vida como qualquer ser humano.

Por que nos deparamos com tal situação?  Quem é o culpado? Existe um culpado? E se existir, por que o Estado não é competente para punir e coibir ações ilícitas relacionadas à prostituição? Pois é, existe muita poeira embaixo do nosso tapete verde amarelo.




Fonte dos sistemas: âmbito-jurídico.com.br

Um comentário:

  1. Incrível como as autoridades fazem vista grossa em se tratando dos locais de exploracão da prostituição alheia!

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