terça-feira, 7 de abril de 2015

Maioridade penal

Especialistas divergem sobre redução da maioridade penal no Brasil

Apesar do posicionamento convergente das entidades, o tema não desfruta de consenso entre juristas. O doutor em Ciências Jurídicas Têndeles Barros, professor da Universidade Estadual de Roraima e professor de Direto Penal e Processo Penal no Centro Universitário Estácio-Atual da Amazônia, avalia que seria “inocência” acreditar que criminosos entre 16 e 18 anos não possuem discernimento de seus atos. Ele alega ainda que os adolescentes de hoje, que podem votar, casar, constituir empresa e cujo acesso à tecnologia é facilitado, estão mais bem preparados para entender a natureza dos crimes.
Para Barros, a punição exemplar de menores serviria de alerta para outros jovens e, com isso, reduziria a participação dos adolescentes em ações criminosas, com o que concorda o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho, do escritório Euro Filho Advogados Associados.
Euro Filho entende, contudo, que isso se daria em um momento inicial, mas que não perduraria em razão da demora do Estado para aplicar as sanções. Nesse cenário, então, os antigos “menores” estariam motivos a retornar às práticas delitivas, defende o advogado.
Ele também acredita que, se adolescentes de 16 ou 17 anos são hoje os que mais se envolvem nas práticas delitivas, com a mudança, aqueles com idades entre 13 e 15 anos passariam a ser usados pelas quadrilhas criminosas. “A redução da maioridade penal irá criar uma nova categoria de delinquentes, qual seja, o ‘bandido mirim’ ou ‘fraldinha’”, opina.
Para o advogado, se faz prioritária uma alteração radical no sistema carcerário, que vise propiciar um tratamento digno ao preso. Ele considera que, ao serem trancafiados em cadeias comuns, tendo contato com infratores já experientes, os menores jamais voltarão ao saudável convívio social e irão se perder na criminalidade. “Nossas cadeias irão se tornar ‘ninhos’ de criminosos, na exata medida em que adolescentes serão facilmente corrompidos pela criminalidade organizada”, avalia.
Têndeles Barros revela o mesmo entendimento, enfatizando a necessidade de discussão do tema com cautela e responsabilidade. “Não podemos simplesmente jogar esses adolescentes infratores dentro desses depósitos de gente, que chamam de penitenciárias ou cadeias. Deve-se construir espaços de recuperação, com escola e trabalho específicos para os adolescentes que cometeram crimes hediondos, onde possam serem preparados para voltar a vivem como cidadãos de bem”, pontua.
Na análise do professor, contudo, apenas as atuais medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são suficientes para corrigir o adolescente infrator. Sua efetitividade, considera ele, só se dá casos de adolescentes que cometem leves infrações penais ou quando primários e pertencentes a um ambiente sem violência ou injustiça social.
Euro Filho avalia que a efetiva solução do problema está, justamente, na alteração do ECA. Ele defende que as medidas socioeducativas possam ser aplicadas de forma proporcional não só ao ato infracional praticado, como também à sua gravidade, tornando o instrumento mais rigoroso na punição aos menores infratores, sobretudo, os reincidentes.

4 comentários:

  1. Concordo com o posicionamento desfavorável da redução da maioridade penal. Em parte, alguns afirmam que a curto prazo, a aplicação da mesma pena que recebe um adulto, acarretaria um certo temor aos menores infratores, claro que de forma bastante subjetiva, alguns já estão tão incorporados no mundo do crime que chegam a encabeçar grupos para cometer crimes, estes ao que nos parece, incuráveis, a exemplo do menor Champinha. O intuito desta nova sanção penal visa causar temor nestes menores que se veem em uma posição atual favorável ao cometer um ato infracional, e por vezes, sair impune.
    O que nos deve preocupar, em primeiro lugar, é se neste caso, a redução a longo prazo, não estará a sociedade como um todo, iniciando - se desvirtuada, pois a escola não será mais aquela em que se ensina o ABC de nosso vernáculo, e sim, prisões cheias de jovens, que sendo ensinados pelos adultos aprendem o " bêabá " do crime.

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  2. Eu concordo com a diminuição, pois muitas pessoas se tornam vítimas de crianças e adolescentes, e esse quadro tem que mudar. Não podemos viver a mercê deles!

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  3. Num país como o nosso, esse tipo de mudança na lei tem que ser visto exaustivamente para que não se faça mais injustiças do que justiças

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  4. Toda mudança na nossa Lei traz opiniões diferentes,alguns contra, outros a favor,mas o que de fato a nossa justiça busca não são leis mais justas e sim sanções que punam, intimidem práticas criminosas, o olhar de quem não concorda com a redução não fala das verdadeiras vítimas que são uma sociedade tendo que assistir a crimes sendo cometidos e nada sendo feito para coibir essa prática criminosa. em Maioridade penal

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